O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, através da deputada Maria Manuel Rola questionou o Governo sobre os resíduos provenientes de Itália para o aterro de Lustosa, em Lousada.
Veio a público no final de abril que o aterro de resíduos industriais não perigosos da RIMA em Lustosa, no concelho de Lousada, estaria a receber lixo importado de Itália.
Na última sexta-feira foram confirmadas a deposição de resíduos provenientes de camiões de resíduos em número superior à meia dúzia, segundo noticia o Jornal de Notícias. Nessa mesma notícia é ainda afirmado que a Secretária de Estado do Ambiente afirma que “ Os resíduos provenientes de Itália que estão a ser depositados no aterro de Lousada foram produzidos em 2019, todos os boletins de análise assim o demonstram, não há qualquer risco associado a essa deposição”, acrescenta ainda que são resíduos não perigosos de indústria e de recolha urbana, que serão pré-tratados e pré-armazenados antes de enviados para deposição.
A Secretária de Estado informa ainda que foi recusada a entrada de 10 mil toneladas de resíduos neste aterro até 5 de maio e desde o início do ano de 2020, através da objeção sistemática que entrou em vigor este ano. Já no aterro de Sobrado terão sido recusadas 25 mil toneladas, e em todo o país foram recusadas a entrada de 191 mil toneladas nos primeiros 4 meses do ano, equivalente a 83% de resíduos entrados para eliminação em todo o ano de 2019. A RIMA, entidade gestora do aterro, participada pela Mota-Engil Ambiente e Serviços, a SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, o Município de Lousada e a IDAMBI – Estudos e Projetos do Ambiente. Não obstante a sua participação nesta empresa, o Município de Lousada não estaria ao corrente destas disposições e de licenciamento para deposição de resíduos provenientes de outros países.
Este aterro funciona sob Licença Ambiental de 23 de abril de 2007 que foi renovada pela Licença Ambiental n.º 683/1.0/2017, de 5 de setembro de 2017, e está autorizada a depositar resíduos industriais não perigosos, conforme definido na Portaria nº 209/2004. Este aterro encontra-se incluído na categoria 5.4 do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de agosto e para além dos referidos resíduos importados pode também recepcionar Resíduos de Construção contendo Amianto (RCA).
Este “deve enviar anualmente à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento regional do Norte (CCDRN), o Relatório Ambiental Anual (RAA), em formato digital”, conforme Renovação da Licença de Exploração N.º4/2009/DOGR, de 22 de abril e com prazo de validade até 5 de setembro de 2025.
O Bloco de Esquerda quer saber desde que data recebe este aterro resíduos provenientes de Itália e quantas toneladas já terá recebido.
A deputada do Bloco quer saber se os resíduos provenientes de Itália para o aterro de Sobrado se são canalisados agora para o aterro de Lustosa e se não, para onde estão a ser canalizados esses resíduos.
O Bloco pede também ao ministério do ambiente que disponibilize os Relatórios Ambientais Anuais deste aterro e do de Sobrado relativos à operação dos anos de 2018 e 2019.
Por último, qual tem sido a quantidade e tipologia de resíduos importados a partir do Porto de Leixões no ano de 2019.